O ministro André Mendonça pediu vista (mais tempo para análise) e adiou o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que deve decidir sobre a aplicação do chamado “marco temporal” na demarcação de terras indígenas no país. O julgamento começou em setembro de 2021.
A demora em definir questões relacionadas ao marco temporal na demarcação de terras indígenas é um reflexo da complexidade do assunto e dos diferentes interesses e perspectivas envolvidos.
Para o agronegócio o marco temporal traria mais segurança jurídica, uma vez que delimitaria claramente quais áreas podem ser utilizadas para atividades agropecuárias. Essa clareza poderia evitar conflitos futuros em relação à posse de terras e proporcionar um ambiente mais estável para os investimentos no setor.
Para os produtores rurais, a incerteza quanto às demarcações de terras indígenas pode criar restrições à expansão das atividades agropecuárias, dificultando o acesso a áreas produtivas e afetando a viabilidade econômica de suas operações.
A ideia por trás desse argumento é estabelecer uma data de referência para determinar quais terras podem ser reivindicadas pelos povos indígenas, evitando conflitos e insegurança jurídica sobre propriedades que foram adquiridas por terceiros de boa-fé após essa data.
A medida protege os direitos adquiridos pelos proprietários que compraram ou investiram nessas terras, confiando nas leis e regulamentações vigentes na época. Eles acreditam que, ao estabelecer um limite temporal, é possível evitar conflitos de posse retroativos que poderiam afetar a estabilidade do setor agrícola e a segurança jurídica das propriedades.
CONGRESSO – No congresso a discussão a cerca do marco temporal já se arrasta por muito mais tempo. O projeto de lei (PL 490), aprovado semana passada na Câmara dos Deputados, e que segue agora para o Senado, é de 2007. Ou seja, tramita há 16 anos.
O projeto pretende tornar lei o entendimento que seus proponentes defendem a tese de que, por ocasião do julgamento da demarcação da Reserva Raposa Serra do Sol, em 2009, o Supremo estabeleceu a data de promulgação da Constituição Federal, 5 de outubro de 1988, como prazo limite para considerar como terras indígenas as já ocupadas por esses povos.
Ocorre que a própria Constituição não explicita isso, o que acabou dando margem para interpretações conflitantes. Há quem defenda que terras indígenas são todas aquelas ocupadas em datas anteriores ou posteriores à promulgação do texto constitucional.
Mas isso tornaria praticamente qualquer parte do território nacional passível de eventual demarcação, o que poderia aumentar a insegurança jurídica e os conflitos já existentes no campo brasileiro.
Fonte: Pensar Agro