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Governo publica novas normas para o registro de defensivos agrícolas

O governo federal publicou duas Portarias Conjuntas para redefinir as normas para o registro de defensivos agrícolas. Assinadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), as novas regras para o registro de defensivos agrícolas estipulam diretrizes para modificações no registro de defensivos agrícolas, envolvendo inclusões ou exclusões de Produtos Técnicos ou Pré-Misturas registrados, formuladores, manipuladores e embalagens. Seu objetivo principal é simplificar procedimentos administrativos e direcionar recursos humanos para avaliações que demandam análise técnica.

Carlos Goulart, secretário de Defesa Agropecuária, aponta que mais de 70% das solicitações de alteração de registro feitas pelas empresas se enquadram nos tipos de pedidos contidos na norma. Essas alterações possuem um baixo impacto tóxico, ambiental ou agronômico, permitindo simplificações procedimentais, o que, segundo ele, resultará em uma redução do tempo para esses pedidos de alteração.

A segunda portaria, de número 03/2023, estabelece procedimentos específicos para a distribuição dos processos pendentes de registro de produtos técnicos equivalentes, pré-misturas e produtos formulados de defensivos agrícolas. Esse ato é em conformidade com o artigo 3º do Decreto nº 10.833/2021, que determina um prazo de 4 anos para análise de processos protocolados antes de outubro de 2021.

A medida busca evitar judicializações nos processos de registro, onde cerca de 1.400 processos protocolados anteriormente aguardam conclusão das análises, sendo 800 produtos “clones”, idênticos a outros já registrados. Além disso, há vários produtos com o mesmo ingrediente ativo, permitindo otimização na análise pelo mesmo técnico.

A ampliação na oferta de defensivos agrícolas, possibilitada pela agilidade no registro, visa promover maior competitividade no mercado, oferecendo mais opções de controle de pragas aos agricultores e, com isso, reduzir os preços. Essa economia reflete nos consumidores dos produtos agrícolas tratados. Contudo, salienta-se que o uso desses defensivos continuará dependendo de análises técnicas e prescrição por profissionais habilitados.

O governo reitera que todos os produtos registrados serão avaliados pelos órgãos responsáveis, com critérios científicos e em conformidade com as melhores práticas internacionais, garantindo a segurança e eficiência desses produtos.

Fonte: Pensar Agro

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