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STF volta a julgar sexta-feira a contribuição rural sobre exportação

O Supremo Tribunal Federal (STF) programou para a próxima sexta-feira (1º.09) a retomada do julgamento que trata da questão da incidência da contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) sobre as receitas de exportação.

Inicialmente, o julgamento estava destinado a ocorrer no plenário presencial do STF, após um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes. O pedido foi posteriormente cancelado, resultando no retorno do processo para o plenário virtual.

Dentro deste contexto, os ministros estarão avaliando os recursos apresentados pela União e pelo Senar, que questionam a decisão que validou a incidência da contribuição sobre a receita bruta dos produtores rurais (pessoa física).

Em dezembro do ano passado, a Corte já havia decidido manter a incidência do tributo na alíquota de 0,2%, estabelecendo uma conclusão que foi consensual no âmbito do Supremo e não será objeto de alteração.

A atual discussão se concentra na natureza jurídica desse tributo: se é de cunho social, ou se está relacionado a interesses de categoria profissional ou econômica. O esclarecimento dessa distinção é de relevância substancial, pois impacta a decisão sobre a incidência ou não da contribuição ao Senar sobre as receitas oriundas de exportações.

A questão é que, caso essa contribuição seja considerada de cunho social, sua incidência sobre as receitas advindas de exportações estaria descartada.  E, se for enquadrada como relacionada a interesses de categoria profissional ou econômica, a regra não se aplicaria.

Tanto a União quanto o Senar pleiteiam o reconhecimento da contribuição como relacionada a interesses de categoria profissional ou econômica.

Conforme informações do Senar, o serviço poderá sofrer uma perda de até 50% na arrecadação, caso o Supremo decida que a contribuição não incide sobre as exportações.

No período entre 2018 e 2022, a arrecadação total alcançou a cifra de R$ 8 bilhões. Desse montante, cerca de R$ 4,3 bilhões foram provenientes exclusivamente das receitas de exportação.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional destaca que essa possível diminuição da arrecadação terá implicações significativas, resultando “inegavelmente, em uma redução na abrangência dos serviços prestados ao setor rural”.

Fonte: Pensar Agro

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